DOCUMENTOS NESCESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO.
- AVISO PRÉVIO OU PEDIDO DE DEMISSÃO EM 03 (TRÊS) VIAS;
- CARTA DE REFERÊNCIA;
- CARTA DE PREPOSTO OU CONTRATO SOCIAL;
- RESCISÃO DE CONTRATO EM 05 (CINCO) VIAS ORIGINAIS.
- CTPS ATUALIZADA;
- LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS ATUALIZADOS;
- EXTRATO DE FGTS ATUALIZADO;
- A.A.S (ATESTADO DE AFASTAMENTO DE SALÁRIOS) DOS ÚLTIMOS 24 (VINTE QUATRO MESES) OU PERÍODO TRABALHADO;
- GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO PARA OS QUE TENHAM SIDO DEMITIDOS SEM JUSTA CAUSA;
- PAGAMENTO EM CHEQUE, DEPÓSITO OU EM DINHEIRO CONFORME O ART. 477 DA CLT;
- A.S.O ATESTADO DE SAÚDE DEMISSIONAL EM 03 (TRÊS) VIAS;
- APRESENTAÇÃO DA CHAVE DE LIBERAÇÃO DO FGTS (CHAVE DE CONECTIVIDADE) EM 03 VIAS;
- PAGAMENTO EM CHEQUE NA SEXTA E VÉSPERA DE FERIADOS, SÓ SERÁ EFETUADO ATÉ AS 11:00 HORAS;
- FGTS MÊS DA RESCISÃO E O ANTERIOR DEVERÃO SER DEPOSITADOS NA CONTA VINCULADA DO FGTS DO TRABALHADOR, DE ACORDO COM DEMISSÕES POR DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, O VALOR RELATIVO À IMPORTANCIA DOS 50% DO FGTS LEI 9491/97 E CIRCULAR Nº 116 DE 23/12/97, DOU 01 DO DIA 31/12/97 EM TRÊS VIAS.
- HOMOLOGAÇÕES EM DIA DE SEXTA FEIRA SOMENTE ATÉ 11:00 HORAS.